Essa é ótima!
Globo Online
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar decisão da Justiça mineira que condenou um pai a ressarcir financeiramente o filho por "dano moral em decorrência de abandono afetivo". O direito à indenização foi estabelecido conforme voto do juiz Unias Silva, que reconheceu o dano moral e psíquico causado no filho pela falta de afeto do pai.
Até os seis anos, o estudante (hoje com 24) manteve contato com seu pai de maneira regular. Após o nascimento de sua irmã, fruto de novo relacionamento conjugal do pai, este se afastou e deixou de conviver com o filho. O estudante sempre recebeu pensão alimentícia (20% dos rendimentos líquidos do pai), mas alega que só queria do pai o amor e o reconhecimento como filho, recebendo em vez disso "abandono, rejeição e frieza", inclusive em datas importantes, como aniversários, sua formatura no Ensino Médio e na sua aprovação no vestibular.
A apelação do filho foi atendida com base no artigo 227 da Constituição. Na decisão, o desembargador relator ressalta que "a responsabilidade (pelo filho) não se pauta tão-somente no dever de alimentar, mas se insere no dever de possibilitar desenvolvimento humano dos filhos, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana". A indenização foi fixada em 200 salários mínimos (hoje, R$ 52 mil), atualizados monetariamente.
A defesa do pai argumenta que a indenização tem caráter abusivo, já que a guarda do filho ficou com a mãe após a separação e que, em razão de suas atividades profissionais, inclusive para fora do país, "chega-se às raias da loucura exigir que uma pessoa tenha o dom da ubiqüidade, para estar em dois lugares ao mesmo tempo".
O reconhecimento de dano moral por abandono paterno é inédito no STJ, mas decisão da Justiça gaúcha de 2003 aponta para este entendimento. O juiz de Direito Mario Romano Maggioni, da 2ª Vara da Comarca de Capão da Canoa (RS), condenou um pai a pagar 200 salários mínimos à filha, que alegou abandono material e psicológico.
O pai foi condenado à revelia. O juiz de Direito salientou, na sentença, que "a educação abrange não somente a escolaridade, mas também a convivência familiar, o afeto, amor, carinho, ir ao parque, jogar futebol, brincar, passear, visitar, estabelecer paradigmas, criar condições para que a criança se auto-afirme".
O juiz Maggioni também comparou o dano à imagem causado pela rejeição paterna com o dano por acusação de débito injusta. "É menos aviltante, com certeza, ao ser humano dizer 'fui indevidamente incluído no SPC' a dizer 'fui indevidamente rejeitado por meu pai'", argumentou o juiz, entendendo que, se cabe ressarcimento por um dos danos, cabe também pelo outro.
Para o juiz gaúcho, negar afeto é agredir a lei. "Pai que não ama filho está não apenas desrespeitando função de ordem moral, mas principalmente de ordem legal, pois não está bem educando seu filho", diz a sentença.
É de São Paulo a decisão mais recente sobre esse tema. Em junho de 2004, o juiz de Direito Luís Fernando Cirillo, da 31ª Vara Cível Central, condenou um pai a pagar à filha indenização no valor de R$ 50 mil para reparação de dano moral e custeio do tratamento psicológico dela.
Por meio de uma perícia técnica, foi constatado que a jovem apresenta problemas psíquicos deflagrados pela rejeição do pai. Ela deixou de conviver com ele ainda com poucos meses de vida, quando o pai separou-se da mãe. Ele constituiu nova família e teve três filhos.
A jovem abandonada sentiu-se rejeitada e humilhada em razão do tratamento frio dispensado a ela pelo pai, especialmente por todos serem membros da colônia judaica de São Paulo, "crescendo envergonhada, tímida e embaraçada, com complexos de culpa e inferioridade", realizando, por isso, tratamento psicológico. O pai já apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A concessão de indenizações desse tipo pode significar uma mudança de paradigmas da Justiça. Essa é a opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Rio Grande do Sul (IBDFAM), desembargador do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJRS), Luiz Felipe Brasil Santos.
Para ele, é preciso cautela para que a concessão de indenizações não contribua para a chamada monetarização das relações afetivas.
- Não há como resgatar o afeto perdido. O aspecto mais importante dessa discussão é ajudar a criar uma mentalidade de paternidade responsável - avalia o desembargador.
Eu nunca li uma materia tão boa em, toda minha vida, se a moda pega rsrsrss, vai ter neguinho ai tendo que vender um laboratorio inteiro de remedio pra me indenizar>